O documento determina que as operações de carga e descarga só poderão ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h, nos sábados, e das 14 horas às 8 horas, entre os sábados e os domingos. Já na orla, nos dias de domingo e feriados, as operações de carga e descarga só poderão ocorrer entre 0h e 8h e das 16h às 24h. (Fonte: Bahia Notícias em 14.04.10)
Proibido carga e descarga durante o dia, em salvador?
Só no decreto do Prefeito pois na prática, qualquer hora é hora, qualquer lugar é lugar.
E não adianta dizer que a Transalvador não sabe pois as operações acontecem na frente dos agentes.
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